Publicas a 4 de setembro, e aprovadas as alterações à lei laboral. Os colaboradores vão passar a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação por ano, em vez das atuais 35 horas.
As alterações aprovadas à lei laboral recaem sobre dois pontos fulcrais: Aumento do número mínimo de formação contínua para as 40h e a Eliminação da norma que, segundo a qual, o trabalhador que não utilize as horas de formação previstas na lei, no prazo de 3 anos, deixe de a elas ter direito.
A formação profissional deve ser encarada como uma experiência capaz de aumentar e consolidar conhecimento do capital humano da empresa, promovendo competências ajustadas às suas práticas laborais, melhorando os índices de produtividade, competitividade e ainda o próprio envolvidos dos colaboradores.
É ainda importante destacar que o não cumprimento desta lei constitui uma contra ordenação grave para as empresas, que resulta em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
A PsicoSoma apoia a sua empresa a criar o melhor diagnóstico, e assim construir uma proposta formativa ajustada e inovadora, capaz de permitir o cumprimento da formação obrigatória.
Entre em contacto via PsicoSoma, [email protected] ou 232 431 060.