PsicoSoma
Certificação à DGERT
Como acontece
O PROCESSO
As alterações introduzidas pela Portaria n.º 851/2010 de 6 de Setembro deram origem ao Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, um processo que exige o cumprimento de vários requisitos exigidos pela DGERT.
O sistema de certificação de entidades formadoras visa o reconhecimento de práticas pedagógicas adequadas ao desenvolvimento da atividade formadora em Portugal, é uma das garantias de qualidade do Sistema Nacional de Qualificações.
É um reconhecimento global da capacidade da entidade executar formação e a sua obtenção significa que foi reconhecida à entidade formadora a capacidade de desenvolver formação por áreas de educação e formação, dando cumprimento ao Referencial de Qualidade estabelecido.
Para quem?
- Empresas e instituições que pretendam desenvolver formação certificada, e/ou aceder a projectos de formação financiada por fundos públicos ou transitar da acreditação para a certificação.
- Associações e IPSS que pretendam desenvolver formação profissional certificada para os seus colaboradores ou para público externo e /ou aceder a projectos de formação financiada por fundos públicos;
Benefícios da certificação
- Reconhecimento de qualidade no mercado
- Ser uma entidade formadora certificada significa que os seus procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação.
- Além disso, a formação promovida só é considerada certificada, nos termos do Sistema Nacional de Qualificações, se for desenvolvida por entidade formadora certificada.
- Acesso a financiamento público para a formação
- A certificação constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional.
- Isenção de IVA nos serviços de formação
- As entidades formadoras certificadas estão isentas de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre os seus produtos e serviços de formação profissional.
- Dedução de despesas com formação profissional no IRS
- Os clientes de entidades formadoras certificadas podem deduzir no imposto sobre o rendimento singular (IRS) despesas relacionadas com formação profissional adquirida nas mesmas.
O que oferecemos com este nosso serviço
A PsicoSoma visa oferecer um real e personalizado serviço, e assim desenvolver um serviço chave na mão, num processo de preço fixo, sem exigências extras e com a possibilidade de integração de documentos já existentes na organização.
Assim, o trabalho PsicoSoma passará por identificar, desenvolver e avaliar os seguintes pontos:
Os requisitos de Certificação
- Os Requisitos Prévios
- Os Requisitos do Referencial de Qualidade:
- Estrutura e Organização Internas:
1.1. Recursos Humanos;
1.2. Espaço e Equipamentos.
- Processos no Desenvolvimento da Formação:
2.1. Planificação e Gestão da Atividade Formativa;
2.2. Conceção e Desenvolvimento da Atividade Formativa;
2.3. Regras de Funcionamento;
2.4. Organização de Dossiers Técnico-Pedagógicos (DTP’s);
2.5. Contratos de Formação;
2.6. Tratamento de Reclamações.
- Resultados e Melhoria Contínua:
3.1. Análise de Resultados;
3.2. Acompanhamento Pós-formação;
3.3. A Melhoria Contínua.
- A Organização do Pedido de Certificação
- Apoio na resposta a eventuais pedidos de informação/ esclarecimentos adicionais até obtenção do parecer;
- Consultoria e apoio à entidade, durante 1 mês após a submissão do processo, em dimensões de intervenção inerentes ao serviço (máximo de 16 horas)
- O que produzimos e devolvemos
- Briefing inicial face ao enquadramento da entidade para a certificação
- Mapa de Gantt do processo a desenvolver
- Relatório mensal de trabalho desenvolvido
- Evidências digitais dos pontos acima referidos, em formato word e pdf
- Outros aspectos inerentes a serem considerados na proposta
Como acontece
Vamos falar?
Desenvolvemos a proposta de acordo com vários factores, dimensão da empresa, recursos humanos, objetivos da empresa, número de áreas a certificar, nível de integração de documentação já produzida, a proposta será on demand.